quarta-feira, 12 de agosto de 2020

O trabalho informal no Brasil

 

“Tremenda correria

Some com a mercadoria

Sujou, sujou, sujou, rapaziada

É penalty, é penalty

Os home tão na área

Levaram, levaram

Levaram na mão grande

É grande, é grande, é grande a confusão...”

 “Òia o Rapa” – Rappa.

Sobre o que será que está falando o trecho  da música acima chamada “Òia o Rapa” da banda o Rappa? Este trecho da música nos ajuda a iniciar a nossa reflexão sobre  o  tema  desta primeira  aula:  o  trabalho  informal.  Na  música,  sentimos que nos versos “Tremenda correria/Some com a mercadoria/ Sujou, sujou, sujou, sujou estão falando  de  algum  lugar  que  pessoas  estejam  trabalhando  como  o  que  conhecemos popularmente  como  “camelôs”  que,  na  verdade,  são  vendedores  ambulantes  que trabalham, na maioria das vezes, nas ruas, principalmente nas grandes cidades. Mas o que  os  “camelôs”  têm  a  ver  com  o  trabalho  informal?  Ou  melhor,  o  que  é  trabalho informal? 

Uma das principais características das diferentes formas de trabalho informal é o  fato de  serem  ocupações  sem  registro  em  carteira ou  atividades que não  estão de acordo  com  as  normas  legais  e  não  tem  a  proteção  das  instituições  públicas  de seguridade social. A falta do registro em carteira e da proteção da seguridade social faz com que os trabalhadores da economia informal não possam exercer todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das leis Trabalhistas – CLT - que regulamenta as relações  individuais  ou  coletivas  do  trabalho,  protege  o  trabalhador  e  defende  os seus  direitos  como  jornada  de  trabalho,  período  de  descanso  e  férias,  por  exemplo.

Sem a proteção da previdência social o trabalhador não tem direito a aposentadoria, ou a  um  auxilio  caso  fique  doente  ou  ainda  ao  seguro-desemprego,  caso  fique desempregado.  Sem  direitos  ou  proteção,  podemos  pensar  que  o  trabalho  informal tende a ser uma forma de trabalho precário, pois não oferece estabilidade, segurança e proteção ao trabalhador.

No Brasil, a partir dos  anos  90,  acontece  um  processo  de  reorganização  do mercado de trabalho que teve como característica marcante o crescimento de formas de contratação mais inseguras e instáveis e sem a proteção da legislação trabalhista.

Formas mais flexíveis de contratação como o trabalho autônomo, trabalho temporário ou  de  meio  período, trabalho  estágio  e trabalho terceirizado  aumentam significativamente  no  nosso  país  a  partir  de  1990.  Com  essas  mudanças,  o  trabalho informal  também  cresce,  pois  muitos  funcionários  que  trabalham  em  atividades formais (em empresas legais e com registro em carteira) passam a exercer atividades na economia informal. Porém, percebemos que o trabalho informal tem como ponto negativo  a  precariedade,  já  que  o  trabalhador  não  tem  seus  direitos  trabalhistas garantidos e não está sob a proteção da seguridade social. 
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