sexta-feira, 3 de julho de 2020

O Sistema Político Brasileiro

Caro aluno, participar do processo político e poder eleger seus representantes é um direito de todo cidadão brasileiro. No entanto, a grande maioria da população vota em seus candidatos sem a mínima noção de como funciona nosso sistema político. Nessa seção, vamos conhecer e entender o funcionamento da organização do sistema político brasileiro.

 

A Federação

Você sabia que nome oficial do nosso país é República Federativa do Brasil? Assim está escrito em nossa Constituição, e o significado da palavra república você já conhece, pois já o vimos em seções anteriores, mas o mesmo não podemos dizer sobre a palavra federativa.

 

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Federativa” deriva de federação, que é o termo utilizado para definir um Estado (país) formado por um conjunto de estados autônomos e com governo próprio. Toda federação apresenta, essencialmente, dois níveis de governo (um com jurisdição no país e outro com jurisdição regional) e uma Constituição escrita.

No Brasil, a federação está organizada em três níveis de governo: o federal, também chamado de União, chefiado pelo presidente da República e com sede em Brasília, capital do país; o estadual, governo dos estados-membros da União, e o municipal, governo de cada cidade.

 

 

Federalismo

O federalismo, como forma de Estado, tem as suas origens nos Estados Unidos, onde foi instituído em 1787, após o movimento de independência do domínio colonialista inglês. O regime federativo vigora no Brasil desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição republicana no país.

Assim como os Estados Unidos e o Brasil, muitos outros países se organizam politicamente de forma federativa, abrangendo cerca de 40% da população mundial. São exemplos de federações pelo mundo: África do Sul, Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Canadá, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Etiópia, Índia, Malásia, Nigéria, Paquistão, Rússia, Suíça e Venezuela (Anderson, 2009).

 

 

No Brasil, como em toda federação, a Constituição estabelece um conjunto de competências para cada nível de governo. Portanto, quando nos deparamos com algum problema relacionado ao poder público, é fundamental que saibamos de quem é a competência. Esta tarefa não é tão simples, mas a nossa Constituição pode ser facilmente acessada pela internet e, nela, encontramos uma parte específica intitulada como “Da Organização do Estado”, na qual são definidas as atribuições ou competências específicas de cada nível de governo.

 

Constituição

Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição. Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).

A Constituição brasileira que está em vigência foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988.

 

De acordo com o texto constitucional, fica assim compreendido que a União é responsável por recolher os impostos federais, como Imposto de Renda e o IPI; responder pelos recursos que mantêm as instituições federais de ensino e de saúde, como universidades e hospitais federais e outros órgãos federais; pela orientação da política econômica do país (emprego, taxa básica de juros, inflação); contratação de servidores públicos dos órgãos federais; manutenção da Previdência Social; responder pela manutenção da Polícia Federal e das Forças Armadas e zelar pela segurança das fronteiras.

Já os Estados são encarregados de recolher os impostos estaduais, como o ICMS e o IPVA; responder pelos recursos que mantêm as instituições estaduais de ensino e de saúde, como escolas públicas de nível médio, universidades estaduais (no Estado do Rio de Janeiro a UERJ, UENF e UEZO) e hospitais estaduais e outros órgãos estaduais; Segurança Pública em todo o estado (Polícia Militar, Polícia Civil, presídios estaduais); contratação de servidores públicos dos órgãos estaduais; ser responsável pela concessão, regulamentação e fiscalização do transporte público intermunicipal.

Os municípios, por sua vez, têm por atribuições recolher os impostos municipais, como o IPTU e o ISS; responder pelos recursos que mantêm as instituições municipais de ensino, como creches e escolas públicas de nível fundamental, e hospitais municipais e outros órgãos municipais; ser responsável pela limpeza e iluminação públicas; manutenção dos equipamentos públicos de lazer em todos os bairros; ser responsável pela organização do trânsito (Guarda Municipal); contratação de servidores públicos dos órgãos municipais; ser responsável pela concessão, regulamentação e fiscalização do transporte público municipal.

 

 

Os principais impostos no Brasil são:

IPI – Imposto sobre os produtos industrializados, que é pago pelas indústrias ao Governo Federal. É cobrado sobre todos os produtos produzidos pela indústria;

ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços; é cobrado pelos governos estaduais sobre toda transação comercial de compra e venda de mercadorias;

IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores; é anualmente cobrado pelos governos estaduais dos proprietários de veículos automotores, como carros, motos, etc.

IPTU – Imposto predial e territorial urbano; é cobrado anualmente pelas prefeituras dos proprietários de imóveis localizados nas cidades;

ISS – Imposto sobre serviços; é cobrado pelas prefeituras sobre o valor de todos os serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, como cabeleireiro, postos de combustíveis, academias de ginástica, médicos, dentistas, etc.

 

 

 Os Três Poderes no Brasil

Os exemplos acima não esgotam as competências de cada nível de governo. Existem muitas outras e, para melhor organização do funcionamento do Estado, em cada nível de governo existem três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – com funções distintas e que funcionam de modo a evitar que algum deles extrapole suas funções. Observe a seguir cada um deles.

·  O Poder Executivo tem por função básica a administração do governo e a chefia de Estado. Em suma, ele administra a coisa pública e, quando falamos ou ouvimos falar de governo, geralmente estamos falando do Poder Executivo.

·  O Poder Legislativo, em todos os níveis de governo, está encarregado da criação das leis e da fiscalização dos atos do Poder Executivo.

·  O Poder Judiciário é o poder responsável por exercer a função de julgar e solucionar conflitos de interesses que surjam entre as pessoas. Ao contrário dos outros poderes, o Judiciário só está organizado nos níveis federal e estadual. Quando precisamos da justiça no nível municipal, recorremos à justiça federal ou estadual, de acordo com o caso.

 

 A seguir, veremos a divisão de cada um desses poderes:

Os três poderes em cada nível de governo.

Nível de

Governo

Poderes

Executivo

Legislativo

Judiciário

Federal

Presidente da República

Deputados federais e Senadores da República

Congresso Nacional

(Senado Federal - Câmara dos Deputados)

Juízes (Supremo Tribunal Federal - STF)

Estadual

Governador do Estado

Deputados estaduais

(Assembleia Legislativa)

Juízes (Tribunais de Justiça - TJ)

Municipal

Prefeito

Vereadores (Câmara Municipal)

Não há

 

 

Congresso Nacional

O Poder Legislativo no nível federal é bicameral. Nesse caso, temos duas casas legislativas, uma que representa os interesses de cada um dos estados na federação, o Senado Federal, e outra que representa proporcionalmente a população, a Câmara dos Deputados. No Senado Federal, independente do tamanho de sua população, a representação é igual para cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal. Todos são representados por três senadores. Na Câmara dos Deputados, que é composta pelos representantes do povo (deputados federais), estes são em número proporcional à população de cada estado. A distribuição das vagas na Câmara dos Deputados obedece a um número mínimo de oito deputados para os estados menos populosos e o máximo de setenta deputados para os mais populosos.

Nos estados e nos municípios, o sistema é unicameral, e temos, respectivamente, apenas uma casa legislativa: as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

 

 

 

Fonte

Produção do material EJA (CECIERJ)
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