Caro aluno, participar do processo político e poder eleger seus representantes é um direito de todo cidadão brasileiro. No entanto, a grande maioria da população vota em seus candidatos sem a mínima noção de como funciona nosso sistema político. Nessa seção, vamos conhecer e entender o funcionamento da organização do sistema político brasileiro.
A Federação
Você sabia que nome oficial do
nosso país é República Federativa do Brasil? Assim está escrito em nossa
Constituição, e o significado da palavra república você já conhece, pois já o
vimos em seções anteriores, mas o mesmo não podemos dizer sobre a palavra federativa.
“Federativa” deriva de federação, que é o termo utilizado para
definir um Estado (país) formado por um conjunto de estados autônomos e com
governo próprio. Toda federação apresenta, essencialmente, dois níveis de
governo (um com jurisdição no país e outro com jurisdição regional) e uma
Constituição escrita.
No Brasil, a federação está organizada
em três níveis de governo: o federal,
também chamado de União, chefiado
pelo presidente da República e com sede em Brasília, capital do país; o estadual, governo dos estados-membros da
União, e o municipal, governo de
cada cidade.
Federalismo O federalismo, como forma de Estado, tem as suas
origens nos Estados Unidos, onde foi instituído em 1787, após o movimento de
independência do domínio colonialista inglês. O regime federativo vigora no
Brasil desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição republicana
no país. Assim como os Estados Unidos e o Brasil, muitos
outros países se organizam politicamente de forma federativa, abrangendo
cerca de 40% da população mundial. São exemplos de federações pelo mundo:
África do Sul, Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina,
Canadá, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Etiópia, Índia, Malásia, Nigéria,
Paquistão, Rússia, Suíça e Venezuela (Anderson, 2009). |
No Brasil, como em toda
federação, a Constituição estabelece
um conjunto de competências para cada nível de governo. Portanto, quando nos
deparamos com algum problema relacionado ao poder público, é fundamental que
saibamos de quem é a competência. Esta tarefa não é tão simples, mas a nossa
Constituição pode ser facilmente acessada pela internet e, nela, encontramos
uma parte específica intitulada como “Da Organização do Estado”, na qual são
definidas as atribuições ou competências específicas de cada nível de governo.
Constituição Constituição é o conjunto de leis, normas e
regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o
funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os
direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em
conflito com a Constituição. Nos países democráticos, a Constituição é
elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo),
eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas
possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos). A Constituição brasileira que está em vigência
foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988. |
De acordo com o texto
constitucional, fica assim compreendido que a União é responsável por recolher
os impostos federais, como Imposto de Renda e o IPI; responder pelos recursos
que mantêm as instituições federais de ensino e de saúde, como universidades e
hospitais federais e outros órgãos federais; pela orientação da política econômica
do país (emprego, taxa básica de juros, inflação); contratação de servidores
públicos dos órgãos federais; manutenção da Previdência Social; responder pela
manutenção da Polícia Federal e das Forças Armadas e zelar pela segurança das
fronteiras.
Já os Estados são encarregados
de recolher os impostos estaduais, como o ICMS e o IPVA; responder pelos recursos
que mantêm as instituições estaduais de ensino e de saúde, como escolas públicas de nível médio, universidades
estaduais (no Estado do Rio de Janeiro a UERJ, UENF e UEZO) e hospitais
estaduais e outros órgãos estaduais; Segurança
Pública em todo o estado (Polícia Militar, Polícia Civil, presídios
estaduais); contratação de servidores públicos dos órgãos estaduais; ser
responsável pela concessão, regulamentação e fiscalização do transporte público
intermunicipal.
Os municípios, por sua vez, têm
por atribuições recolher os impostos municipais, como o IPTU e o ISS; responder
pelos recursos que mantêm as instituições municipais de ensino, como creches e
escolas públicas de nível fundamental, e hospitais municipais e outros órgãos
municipais; ser responsável pela limpeza e iluminação públicas; manutenção dos
equipamentos públicos de lazer em todos os bairros; ser responsável pela
organização do trânsito (Guarda Municipal); contratação de servidores públicos
dos órgãos municipais; ser responsável pela concessão, regulamentação e
fiscalização do transporte público municipal.
Os principais impostos no Brasil são: IPI – Imposto sobre os
produtos industrializados, que é pago pelas indústrias ao Governo Federal. É
cobrado sobre todos os produtos produzidos pela indústria; ICMS – Imposto sobre a
circulação de mercadorias e serviços; é cobrado pelos governos estaduais
sobre toda transação comercial de compra e venda de mercadorias; IPVA – Imposto sobre a propriedade
de veículos automotores; é anualmente cobrado pelos governos estaduais dos
proprietários de veículos automotores, como carros, motos, etc. IPTU – Imposto predial e
territorial urbano; é cobrado anualmente pelas prefeituras dos proprietários
de imóveis localizados nas cidades; ISS – Imposto sobre serviços; é cobrado pelas
prefeituras sobre o valor de todos os serviços prestados por pessoas físicas
e jurídicas, como cabeleireiro, postos de combustíveis, academias de
ginástica, médicos, dentistas, etc. |
Os exemplos acima não esgotam
as competências de cada nível de governo. Existem muitas outras e, para melhor
organização do funcionamento do Estado, em cada nível de governo existem três poderes – Executivo, Legislativo e
Judiciário – com funções distintas e que funcionam de modo a evitar que algum
deles extrapole suas funções. Observe a seguir cada um deles.
·
O Poder
Executivo tem por função básica a administração do governo e a chefia de
Estado. Em suma, ele administra a coisa pública e, quando falamos ou ouvimos
falar de governo, geralmente estamos
falando do Poder Executivo.
·
O Poder
Legislativo, em todos os níveis de governo, está encarregado da criação das
leis e da fiscalização dos atos do Poder Executivo.
·
O Poder
Judiciário é o poder responsável por exercer a função de julgar e
solucionar conflitos de interesses que surjam entre as pessoas. Ao contrário
dos outros poderes, o Judiciário só está organizado nos níveis federal e
estadual. Quando precisamos da justiça no nível municipal, recorremos à justiça
federal ou estadual, de acordo com o caso.
A seguir, veremos a divisão de cada um desses poderes:
Os três poderes em
cada nível de governo.
Nível de Governo |
Poderes |
||
Executivo |
Legislativo |
Judiciário |
|
Federal |
Presidente da
República |
Deputados federais e Senadores da República Congresso Nacional (Senado Federal - Câmara dos Deputados) |
Juízes (Supremo Tribunal Federal - STF) |
Estadual |
Governador do Estado |
Deputados estaduais (Assembleia Legislativa) |
Juízes (Tribunais de Justiça - TJ) |
Municipal |
Prefeito |
Vereadores (Câmara Municipal) |
Não há |
Congresso Nacional
O Poder Legislativo no nível
federal é bicameral. Nesse caso,
temos duas casas legislativas, uma que representa os interesses de cada um
dos estados na federação, o Senado Federal, e outra que representa
proporcionalmente a população, a Câmara dos Deputados. No Senado Federal,
independente do tamanho de sua população, a representação é igual para cada
um dos 26 estados mais o Distrito Federal. Todos são representados por três
senadores. Na Câmara dos Deputados, que é composta pelos representantes do
povo (deputados federais), estes são em número proporcional à população de
cada estado. A distribuição das vagas na Câmara dos Deputados obedece a um
número mínimo de oito deputados para os estados menos populosos e o máximo de
setenta deputados para os mais populosos. Nos estados e nos municípios,
o sistema é unicameral, e temos, respectivamente, apenas uma casa
legislativa: as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
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Fonte
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